Conheça a Lei que garante assistência técnica gratuita para quem vai construir ou reformar

Todos conhecem alguém que, mesmo sem habilitação, já ousou construir ou reformar por conta própria. Tal hábito, inclusive inerente a vários centros urbanos do Brasil, resulta em obras sem o menor planejamento, as quais, em grande parte das vezes, são pessimamente executadas. Isso tudo gera uma perda enorme para quem está arcando com a construção, devido ao retrabalho que pode ocorrer, além da insegurança. Isso sem falar nas diversas patologias, bastante incômodas, como as infiltrações e rachaduras.

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Além do proprietário, a Cidade também sofre com essas construções de qualidade duvidosa. Isso porque, com o desconhecimento do Plano Diretor, os recuos e, tampouco, as calçadas tem suas medidas respeitadas. Diante disso, a mobilidade, estética e outros relevantes aspectos urbanos ficam prejudicados.

Fica claro que esses problemas se dão por causa da falta de assistência técnica dos profissionais da área. Entretanto, o que poucos sabem é que existe uma Lei (Nº 11.888) que garante essa assistência Pública e gratuita para quem ganha até três salários mínimos.

SOBRE A LEI

Sancionada em 24 de dezembro de 2008, a Lei nº 11.888, conhecida como lei da assistência técnica gratuita, está em vigor desde junho de 2009. O normativo garante assistência técnica prestada por engenheiros e arquitetos a quem mora no campo ou na cidade e quer construir, reformar e ampliar, ou mesmo fazer a regularização fundiária de casas com até 60m², localizadas em áreas de interesse social. Em outubro do mesmo ano, já começaram as inscrições de entidades interessadas em participar do programa. Quem organiza a seleção de projetos é o Ministério das Cidades.

A assistência técnica será prestada por profissionais ligados a prefeituras, que atuam em organizações sem fins lucrativos e profissionais liberais. Integrantes de programas de residência acadêmica em arquitetura, urbanismo e engenharia, assim como de extensão universitária, por meio de escritórios-modelo, também podem prestar a assistência.

A Lei alcança quem ganha até três salários mínimos, cerca de R$ 1.400, mora na cidade ou em áreas rurais e quer reformar, além de construir, ampliar, ou mesmo regularizar a moradia, desde que localizada em área de interesse social. Os recursos são provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). O agente operador é a Caixa Econômica Federal e é permitida a participação do capital privado.

E NA PRÁTICA?

Apesar de a Lei n.º 11.888/08 conceder esse recurso aos municípios, muitas cidades ainda não estão aptas ou ignoram as verbas disponíveis no Fundo Nacional de Habitação e Interesse Social (FNHIS).

Segundo o coordenador do Departamento de Urbanização e Assen­ta­­men­­tos Precários do Ministério das Cidades, Giordano Bru­­no Zani, o governo federal disponibilizou cerca de R$ 80 milhões entre 2009 e 2010 para assistência técnica por meio do FNHIS. Zani estima que, deste total, foram utilizados algo em torno de 20%.

A falta de legislação específica nos municípios, que impossibilita a criação do serviço municipal de assistência técnica, é um dos principais fatores que barram a destinação da verba. Para o gerente de Assistência Técnica da Caixa Econômica Federal (CEF), Omar Borges do Prado Filho, há desconhecimento do processo e falta de gestão adequada de contratos. “A maior dificuldade é a estrutura voltada para gestão de contrato e convênios e a falta de conhecimento de toda normatização, já que todo repasse de recursos e financiamentos obedecem a uma legislação específica”, disse.

Diante do apresentado, fica evidente que o assunto deve ser debatido entre os universitários de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, e demais técnicos que podem ser envolvidos. Isso porque tal LEI poderia gerar emprego e renda para tais profissionais, movimentar um mercado que está atualmente em crise e melhorar a qualidade de vida das pessoas.

Fontes: Confea / Gazeta do Povo

Uma resposta para “”

  1. Caros colegas, o grande problema desta Lei ainda não estar funcionando plenamente, É que o Deputado Federal baiano que pegou o texto da lei e retirou as punições para os municípios que não atendesse às exigências dessa lei. Ou seja, é lei, mas se o município não atendê-la não sofre nenhuma punição.
    Esse texto da lei foi elaborado durante a 3ª Conferência Estadual das Cidades, do Ceará, em 2007. O texto saiu do meu grupo de trabalho, e eu fui o relator dessa proposta durante os 3 dias da conferência. O texto foi elaborado a 4 mãos, por um arquiteto (eu) e por um engenheiro civil capixaba radicado em Fortaleza desde a década de 70, o engenheiro Pedro Carlos Fonseca.
    E peço apoio dos colegas, que neste momento passemos por cima da disputa por atribuições profissionais, e vamos propor na próxima conferência estadual das cidades, o retorno do artigo que prevê as punições. Infelizmente o meu conselho profissional, o CAU, se ancorou no prestígio do deputado Clóvis, para atribuir a proposição dessa lei a ele. Isso porque tentam negar que a elaboração dessa proposta de lei teve a participação de um engenheiro também. Infelizmente existe muita vaidade dentre alguns meus colegas arquitetos, os mais influentes e formadores de opinião. E vaidades às vezes atrapalha o bom andamento da história, e a evolução dos mecanismos legais pró arquitetura social e pró engenharia também.

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