Todos conhecem alguém que, mesmo sem habilitação, já ousou construir ou reformar por conta própria. Tal hábito, inclusive inerente a vários centros urbanos do Brasil, resulta em obras sem o menor planejamento, as quais, em grande parte das vezes, são pessimamente executadas. Isso tudo gera uma perda enorme para quem está arcando com a construção, devido ao retrabalho que pode ocorrer, além da insegurança. Isso sem falar nas diversas patologias, bastante incômodas, como as infiltrações e rachaduras.
Além do proprietário, a Cidade também sofre com essas construções de qualidade duvidosa. Isso porque, com o desconhecimento do Plano Diretor, os recuos e, tampouco, as calçadas tem suas medidas respeitadas. Diante disso, a mobilidade, estética e outros relevantes aspectos urbanos ficam prejudicados.
Fica claro que esses problemas se dão por causa da falta de assistência técnica dos profissionais da área. Entretanto, o que poucos sabem é que existe uma Lei (Nº 11.888) que garante essa assistência Pública e gratuita para quem ganha até três salários mínimos.
SOBRE A LEI
Sancionada em 24 de dezembro de 2008, a Lei nº 11.888, conhecida como lei da assistência técnica gratuita, está em vigor desde junho de 2009. O normativo garante assistência técnica prestada por engenheiros e arquitetos a quem mora no campo ou na cidade e quer construir, reformar e ampliar, ou mesmo fazer a regularização fundiária de casas com até 60m², localizadas em áreas de interesse social. Em outubro do mesmo ano, já começaram as inscrições de entidades interessadas em participar do programa. Quem organiza a seleção de projetos é o Ministério das Cidades.
A assistência técnica será prestada por profissionais ligados a prefeituras, que atuam em organizações sem fins lucrativos e profissionais liberais. Integrantes de programas de residência acadêmica em arquitetura, urbanismo e engenharia, assim como de extensão universitária, por meio de escritórios-modelo, também podem prestar a assistência.
A Lei alcança quem ganha até três salários mínimos, cerca de R$ 1.400, mora na cidade ou em áreas rurais e quer reformar, além de construir, ampliar, ou mesmo regularizar a moradia, desde que localizada em área de interesse social. Os recursos são provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). O agente operador é a Caixa Econômica Federal e é permitida a participação do capital privado.
E NA PRÁTICA?
Apesar de a Lei n.º 11.888/08 conceder esse recurso aos municípios, muitas cidades ainda não estão aptas ou ignoram as verbas disponíveis no Fundo Nacional de Habitação e Interesse Social (FNHIS).
Segundo o coordenador do Departamento de Urbanização e Assentamentos Precários do Ministério das Cidades, Giordano Bruno Zani, o governo federal disponibilizou cerca de R$ 80 milhões entre 2009 e 2010 para assistência técnica por meio do FNHIS. Zani estima que, deste total, foram utilizados algo em torno de 20%.
A falta de legislação específica nos municípios, que impossibilita a criação do serviço municipal de assistência técnica, é um dos principais fatores que barram a destinação da verba. Para o gerente de Assistência Técnica da Caixa Econômica Federal (CEF), Omar Borges do Prado Filho, há desconhecimento do processo e falta de gestão adequada de contratos. “A maior dificuldade é a estrutura voltada para gestão de contrato e convênios e a falta de conhecimento de toda normatização, já que todo repasse de recursos e financiamentos obedecem a uma legislação específica”, disse.
Diante do apresentado, fica evidente que o assunto deve ser debatido entre os universitários de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, e demais técnicos que podem ser envolvidos. Isso porque tal LEI poderia gerar emprego e renda para tais profissionais, movimentar um mercado que está atualmente em crise e melhorar a qualidade de vida das pessoas.
Fontes: Confea / Gazeta do Povo
Caros colegas, o grande problema desta Lei ainda não estar funcionando plenamente, É que o Deputado Federal baiano que pegou o texto da lei e retirou as punições para os municípios que não atendesse às exigências dessa lei. Ou seja, é lei, mas se o município não atendê-la não sofre nenhuma punição.
Esse texto da lei foi elaborado durante a 3ª Conferência Estadual das Cidades, do Ceará, em 2007. O texto saiu do meu grupo de trabalho, e eu fui o relator dessa proposta durante os 3 dias da conferência. O texto foi elaborado a 4 mãos, por um arquiteto (eu) e por um engenheiro civil capixaba radicado em Fortaleza desde a década de 70, o engenheiro Pedro Carlos Fonseca.
E peço apoio dos colegas, que neste momento passemos por cima da disputa por atribuições profissionais, e vamos propor na próxima conferência estadual das cidades, o retorno do artigo que prevê as punições. Infelizmente o meu conselho profissional, o CAU, se ancorou no prestígio do deputado Clóvis, para atribuir a proposição dessa lei a ele. Isso porque tentam negar que a elaboração dessa proposta de lei teve a participação de um engenheiro também. Infelizmente existe muita vaidade dentre alguns meus colegas arquitetos, os mais influentes e formadores de opinião. E vaidades às vezes atrapalha o bom andamento da história, e a evolução dos mecanismos legais pró arquitetura social e pró engenharia também.