Ninguém gosta sequer de imaginar um incêndio ocorrendo em seu imóvel. Para evitar sinistros dessa natureza, existe o PPCI – ou Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios. Trata-se de um detalhado projeto que é avaliado e aprovado pelo Corpo de Bombeiros, contendo todas as formas possíveis de precaução contra princípios de incêndio e meios de combate às chamas. Seu objetivo é preservar as estruturas físicas do imóvel e o patrimônio, mas, principalmente, as vidas de quem mora, trabalha ou circula nas edificações. É uma providência que não pode esperar para depois. Por isso, vou mostrar a você o que diz a legislação e como se faz um PPCI.
Legislação do PPCI é estadual
O PPCI é obrigatório para instalações comerciais e industriais, locais de diversões públicas e residências com mais de uma economia e mais de um pavimento. Quanto à legislação que regulamenta o PPCI, ela é estadual. Por isso, é preciso verificar no seu Estado as normas relacionadas à prevenção de incêndio no site do Corpo de Bombeiros. No entanto, há uma série de regramentos e exigências técnicas que são comuns em qualquer região do País. Existe uma legislação federal, também.
Uma exigência do seguro contra incêndios
O artigo 1.346, do novo Código Civil, estabelece a obrigatoriedade do seguro contra incêndio ou destruição, total ou parcial, em todos os prédios e condomínios. Mas há um porém. Muitos não sabem que se exige o PPCI para que o valor do seguro seja liberado. Além disso, a falta do PPCI acarreta multas mensais, de valor progressivo, até acontecer a regularização desta situação. Não bastassem as razões óbvias, existe mais esse motivo para manter o plano em dia.
Quem faz o PPCI?
A mesma lei gaúcha diz que o PPCI será elaborado por profissional registrado e com a devida atribuição no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Estão previstos o PPCI completo e o simplificado.
O modelo simplificado é aceito em edificações com classificação de grau de risco baixo ou médio, área total edificada de até 750 metros quadrados e três pavimentos.
Por outro lado, ele não é permitido:
- aos depósitos e revendas de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP a partir de 521 kg;
- aos locais com manipulação, armazenamento e comercialização de combustíveis, inflamáveis e explosivos;
- às edificações com central de GLP;
- às edificações do grupo F (Locais de reunião de público) que são classificadas quanto ao grau de risco de incêndio como risco médio ou alto;
- às edificações das divisões G-3 (Local dotado de abastecimento de combustível), G-5 (Hangares) e G-6 (Marinas, garagens e estacionamentos náuticos);
- aos locais de elevado risco de incêndio e sinistro, conforme RTCBMRS.
Estes, portanto, devem se adequar ao PPCI completo, cujas especificações encontram-se numa Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros.
Para elaboração do PPCI são exigidos, entre outros documentos:
- Memoriais descritivos (quando existirem os sistemas na edificação).
- ART do responsável Técnico.
- As plantas baixas, de situação, localização e de corte.
- Lançamento dos sistemas de prevenção em cor vermelha, obedecendo à simbologia, escalas, dobragem, previstas em normas específicas.
Medidas de segurança contra incêndio
Por fim, as edificações e áreas de risco de incêndio devem ser dotadas das seguintes medidas de segurança, que serão fiscalizadas pelo CB.
- Restrição ao surgimento e propagação de incêndio;
- Resistência ao fogo dos elementos de construção;
- Controle de materiais de acabamento;
- Detecção e alarme;
- Saídas de emergência, sinalização, iluminação e escape;
- Separação entre edificações e acesso para as operações de socorro;
- Equipamentos de controle e extinção do fogo;
- Proteção estrutural em situações de incêndio e sinistro;
- Administração da segurança contra incêndio e sinistro;
- Extinção de incêndio;
- Controle de fumaça e gases;
- Controle de explosão.
Após uma vistoria do Corpo de Bombeiros e constatado que a edificação atende o previsto no PPCI e na legislação, será emitido o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI).
Mas não precisam do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio:
- Edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares.
- Residências exclusivamente unifamiliares localizadas em edificação com ocupação mista de até 2 (dois) pavimentos (desde que as ocupações possuam acessos independentes).
- Propriedades destinadas a atividades agrossilvipastoris, excetuando-se silos e armazéns, que serão regulamentadas por Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros.
- Empreendedor que utilize residência unifamiliar, sem atendimento ao público ou estoque de materiais.
Proprietário é o responsável pelo
A lei diz que o proprietário do imóvel é o responsável por providenciar a elaboração e execução do PPCI, bem como pelo funcionamento e manutenção das medidas de segurança contra incêndio. Em edificações e áreas de risco de incêndio destinadas à locação ou similar, o responsável pelo PPCI é o proprietário do imóvel ou o detentor da posse conforme a legislação vigente.
Terceiros poderão assinar e se responsabilizar pelo PPCI completo mediante procuração do proprietário do imóvel. Porém, quando não há um único proprietário, o plano poderá ser assinado por qualquer membro legalmente identificado e com poderes para isso. Já quando a edificação tratar-se de condomínio, o signatário deve ser o síndico ou o administrador profissional.
Estão previstas pesadas multas aos responsáveis em caso de descumprimento do que manda a lei.
Proteção eficiente
O projeto deve apresentar um sistema de prevenção e combate ao fogo eficiente, capaz de proteger quem estiver no local. Isso inclui saídas suficientes, seguras e bem acessíveis, equipamentos adequados e pessoal capacitado para lidar com eles.
Resumindo, PPCI não é gasto ou um mero incômodo, é investimento na defesa da vida das pessoas.
Há muitas reclamações de profissionais da área contra a burocracia e demora nos seus trâmites. Porém, é preciso paciência, buscar bons profissionais e fazer logo o PPCI, nunca deixar para depois.
Fonte:
PPCI: edificações devem ter plano obrigatório contra incêndio
http://maisengenharia.altoqi.com.br/hidrossanitario/sistemas-de-combate-a-incendio/