PPCI: Prevenindo sua edificação contra incêndios

Ninguém gosta sequer de imaginar um incêndio ocorrendo em seu imóvel. Para evitar sinistros dessa natureza, existe o PPCI – ou Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios. Trata-se de um detalhado projeto que é avaliado e aprovado pelo Corpo de Bombeiros, contendo todas as formas possíveis de precaução contra princípios de incêndio e meios de combate às chamas. Seu objetivo é preservar as estruturas físicas do imóvel e o patrimônio, mas, principalmente, as vidas de quem mora, trabalha ou circula nas edificações.   É uma providência que não pode esperar para depois. Por isso, vou mostrar a você o que diz a legislação e como se faz um PPCI.

Legislação do PPCI é estadual

O PPCI é obrigatório para instalações comerciais e industriais, locais de diversões públicas e residências com mais de uma economia e mais de um pavimento.  Quanto à legislação que regulamenta o PPCI, ela é estadual. Por isso, é preciso verificar no seu Estado as normas relacionadas à prevenção de incêndio no site do Corpo de Bombeiros.  No entanto, há uma série de regramentos e exigências técnicas que são comuns em qualquer região do País. Existe uma legislação federal, também.

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Uma exigência do seguro contra incêndios

O artigo 1.346, do novo Código Civil, estabelece a obrigatoriedade do seguro contra incêndio ou destruição, total ou parcial, em todos os prédios e condomínios.  Mas há um porém. Muitos não sabem que se exige o PPCI para que o valor do seguro seja liberado. Além disso, a falta do PPCI acarreta multas mensais, de valor progressivo, até acontecer a regularização desta situação.   Não bastassem as razões óbvias, existe mais esse motivo para manter o plano em dia.

Quem faz o PPCI?

A mesma lei gaúcha diz que o PPCI será elaborado por profissional registrado e com a devida atribuição no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo  (CAU).

Estão previstos o PPCI completo e o simplificado.

O modelo simplificado é aceito em edificações com classificação de grau de risco baixo ou médio, área total edificada de até 750 metros quadrados e três pavimentos.

Por outro lado, ele não é permitido:

  1. aos depósitos e revendas de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP a partir de 521 kg;
  2. aos locais com manipulação, armazenamento e comercialização de combustíveis, inflamáveis e explosivos;
  3. às edificações com central de GLP;
  4. às edificações do grupo F (Locais de reunião de público) que são classificadas quanto ao grau de risco de incêndio como risco médio ou alto;
  5. às edificações das divisões G-3 (Local dotado de abastecimento de combustível), G-5 (Hangares) e G-6 (Marinas, garagens e estacionamentos náuticos);
  6. aos locais de elevado risco de incêndio e sinistro, conforme RTCBMRS.

Estes, portanto, devem se adequar ao PPCI completo, cujas especificações encontram-se numa Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros.

Para elaboração do PPCI são exigidos, entre outros documentos:

  • Memoriais descritivos (quando existirem os sistemas na edificação).
  • ART do responsável Técnico.
  • As plantas baixas, de situação, localização e de corte.
  • Lançamento dos sistemas de prevenção em cor vermelha, obedecendo à  simbologia, escalas, dobragem, previstas em normas específicas.

Medidas de segurança contra incêndio

Por fim, as edificações e áreas de risco de incêndio devem ser dotadas das seguintes medidas de segurança, que serão fiscalizadas pelo CB.

  • Restrição ao surgimento e propagação de incêndio;  
  • Resistência ao fogo dos elementos de construção;  
  • Controle de materiais de acabamento;  
  • Detecção e alarme;
  • Saídas de emergência, sinalização, iluminação e escape;  
  • Separação entre edificações e acesso para as operações de socorro;  
  • Equipamentos de controle e extinção do fogo;
  • Proteção estrutural em situações de incêndio e sinistro;  
  • Administração da segurança contra incêndio e sinistro;  
  • Extinção de incêndio;
  • Controle de fumaça e gases;  
  • Controle de explosão.

Após uma vistoria do Corpo de Bombeiros e constatado que a edificação atende o previsto no PPCI e na legislação, será emitido o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI).

Mas não precisam do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio:

  • Edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares.
  • Residências exclusivamente unifamiliares localizadas em edificação com ocupação mista de até 2 (dois) pavimentos (desde que as ocupações possuam acessos independentes).
  • Propriedades destinadas a atividades agrossilvipastoris, excetuando-se silos e armazéns, que serão regulamentadas por Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros.
  • Empreendedor que utilize residência unifamiliar, sem atendimento ao público ou estoque de materiais.

Proprietário é o responsável pelo

aviso

A lei diz que o proprietário do imóvel é o responsável por providenciar a elaboração e execução do PPCI, bem como pelo funcionamento e manutenção das medidas de segurança contra incêndio.  Em edificações e áreas de risco de incêndio destinadas à locação ou similar, o responsável pelo PPCI é o proprietário do imóvel ou o detentor da posse conforme a legislação vigente.

Terceiros poderão assinar e se responsabilizar pelo PPCI completo mediante procuração do proprietário do imóvel. Porém, quando não há um único proprietário, o plano poderá ser assinado por qualquer membro legalmente identificado e com poderes para isso.  Já quando a edificação tratar-se de condomínio, o signatário deve ser o síndico ou o administrador profissional.

Estão previstas pesadas multas aos responsáveis em caso de descumprimento do que manda a lei.

Proteção eficiente  

O projeto deve apresentar um sistema de prevenção e combate ao fogo eficiente, capaz de proteger quem estiver no local. Isso inclui saídas suficientes, seguras e bem acessíveis, equipamentos adequados e pessoal capacitado para lidar com eles.

Resumindo, PPCI não é gasto ou um mero incômodo, é investimento na defesa da vida das pessoas.

Há muitas reclamações de profissionais da área contra a burocracia e demora nos seus trâmites. Porém, é preciso paciência, buscar bons profissionais e fazer logo o PPCI, nunca deixar para depois.

Fonte:

PPCI: edificações devem ter plano obrigatório contra incêndio

http://maisengenharia.altoqi.com.br/hidrossanitario/sistemas-de-combate-a-incendio/

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